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(DOC. VP 166.9305.0835.2981)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA RUMO MALHA SUL S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. SÚMULA 330/TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS.

A decisão regional está em sintonia com a Súmula 330/STJ e com a nova interpretação conforme a CF/88 do parágrafo único do CLT, art. 625-E dado pelo STF no julgamento da ADI 2.237/DF/STF (decisão do Plenário do STF publicada em 20.02.2019), no sentido de que «a ‘eficácia liberatória geral’, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminad

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