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(DOC. VP 166.8930.6160.6896)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubos majorados em concurso formal - Sentença condenatória - Apelo defensivo. Pleito absolutório, ao argumento de nulidade no reconhecimento fotográfico. Pedido subsidiário de redução das penas ao mínimo legal e de abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena - Descabimento. Conjunto probatório que se mostra suficiente para a comprovação da autoria e materialidade dos crimes imputados - Não se há falar em nulidade do reconhecimento pela inobservância dos procedimentos previstos no CPP, art. 226, pois a recomendação contida em referido dispositivo legal não se mostra obrigatória, sendo certo que, em juízo, o ato foi realizado de conformidade com os preceitos legais, na presença das partes e da magistrada que presidiu a audiência, com a observância do contraditório e da ampla defesa. Condenação não se fundou exclusivamente no reconhecimento fotográfico ou pessoal realizado em juízo, mas, sim, em todo o conjunto probatório, inclusive, na prova testemunhal produzida, a qual confirmou como, também pela investigação de crimes semelhantes, foi solucionada a autoria do caso presente - Dosimetria. Penas adequadas. Basilar fixada nos mínimos legais. Reincidência comprovada nos autos. Caracterizada a majorante relativa ao concurso de agentes. Reconhecido o concurso formal de crimes - mantença do regime prisional inicial fechado - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). A bem da verdade, o quantum sancionatório (superior a 4 anos) já obstaculiza tal permuta (CP, art. 44, I), o mesmo ocorrendo com o sursis penal (CP, art. 77) - RECURSO DESPROVIDO.

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