(DOC. VP 166.7555.3772.1563)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.342/2016. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 448/TST, I, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.342/2016. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O entendimento que se consolidou nesta Corte é no sentido de que, ainda que haja laudo pericial concluindo pela insalubridade, as atividades do agente comunitário de saúde na égide da Lei 11.350/2006 não se equiparam àquelas previstas no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3214/78, não sendo possível a concessão do adicional. 2. Apenas quanto ao período posterior à vigência da Lei 13.342/2016, que passou a prever o trabalho em condições insalubres para essa gama de trabalhadores, é que é possível o pagamento do adicional de insalubridade quando constatado o labor em condições insalubres por perícia. Precedentes da SBDI-1 desta Corte 3. No caso dos autos, a controvérsia abrange período anterior e posterior à Lei 13.342/2016, razão pela qual a condenação deve ser ajustada para determinar que o adicional é devido apenas para a prestação de serviços ocorrida após a vigência da referida Lei. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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