(DOC. VP 166.5840.7010.0000)
TRT4. Horas extras. Bancário. Função de confiança. CLT, art. 224.
«O empregado bancário que não exerce função revestida de fidúcia especial faz jus às horas extraordinárias além da sexta diária, mesmo que receba gratificação igual ou superior a um terço do salário. Recurso ordinário do reclamado improvido, no aspecto.»
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