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(DOC. VP 166.5434.7000.9000)

STJ. Tributário. Processual civil. ISS. Sociedade uniprofissional de advogado. Tratamento privilegiado previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º. Repetição de indébito. Recolhimento do tributo baseado nos serviços prestados. Aplicação da regra contida no CTN, art. 166. Precedentes.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.131.476/RS/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, definiu, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, que o ISS é espécie tributária que, a depender do caso concreto, pode-se caracterizar como tributo direto ou indireto. 2. Nos termos da jurisprudência dominante do STJ, nos casos em que a base de cálculo do tributo é o preço do serviço, a exação assume feição indireta, permitindo transferir o ônus financeiro ao contribuinte de fato. 3.

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