(DOC. VP 166.5434.7000.3000)
STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Revisão do ato de aposentadoria pela administração. Ato complexo. Prazo decadencial que se inicia com a manifestação do Tribunal de Contas. Agravo regimental desprovido.
«1. Esta Corte Superior pacificou recentemente o entendimento de que a contagem do prazo decadencial para Administração revisar o benefício de aposentadoria tem início a partir da manifestação do Tribunal de Contas. 2. No presente caso, o acórdão entendeu ter decaído o direito à anulação do ato administrativo que concedeu aos Servidores a vantagem prevista no Lei 1.711/1952, art. 184, II, calculada sobre a Gratificação de Desempenho e Produtividade, eis que tal benefício vinha
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