(DOC. VP 166.5405.2004.7300)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Direito ao silêncio e não intimação de defesa de carta precatória para oitiva de testemunhas. Nulidades relativas. Ausência de prejuízo. Súmula 568/STJ. Recurso desprovido.
«1. O fato de o réu ter sido advertido de que seu silêncio seria interpretado em seu desfavor não lhe trouxe nenhum prejuízo, até porque não seria possível o acolhimento da tese de legítima defesa se o réu não admitisse a prática do ato incriminador. 2. Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, a ausência de intimação da defesa da expedição de carta precatória para inquirição de testemunhas é causa de nulidade relativa, o que impõe sua arguição em momento
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