(DOC. VP 166.5405.2000.0700)
STJ. Processual civil. Agravo regimental na reclamação constitucional. CPC, de 1973 sucedâneo recursal. Não cabimento . Decisão mantida.
«1. Para ser cabível a reclamação constitucional (CF/88, art. 105, I, «f», RISTJ, art. 187), a decisão tida por descumprida deve ser proferida no curso da relação processual formada no processo originário, do qual adveio o julgamento reclamado, o que não se dá no presente caso. 2. A pretensão da parte é usar a reclamação como sucedâneo do recurso cabível, o que não é aceito, conforme precedentes desta Corte Superior. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»
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