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(DOC. VP 166.5220.0007.0000)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico ilícito de entorpecentes. Exasperação da pena-base. Natureza e quantidade da droga. Fundamentação idônea. Atuação na qualidade de «mula». Aplicação da minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Fração mínima concedida pela tribunal. Situação benéfica ao réu. Imposição de regime mais gravoso. Possibilidade. Substituição por pena restritiva de direitos. Quantidade da pena aplicada. Inviabilidade.

«I - A exacerbação da pena-base fundamentada na natureza e quantidade do entorpecente apreendido (8,050 quilos de cocaína), atende ao disposto no CP, art. 59 e no Lei 11.343/2006, art. 42. II - O atual entendimento jurisprudencial do Pretório Excelso e desta Corte Superior é no sentido de que, regra geral, o agente que transporta drogas, na qualidade de 'mula' do tráfico, integra organização criminosa. Na hipótese, a concessão da minorante em sua fração mínima configura ato ben�

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