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(DOC. VP 166.5220.0006.0500)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Afastamento da Súmula 418/STJ. Retroação do trânsito em julgado. Impossibilidade. Intempestividade indevidamente reconhecida pelo tribunal a quo. Ausência de confirmação por esta corte superior. Possibilidade de reconhecimento da prescrição superveniente. Acórdão que confirma a condenação. Não interrupção do lapso prescricional.

«1. Ratificado o recurso especial e inalterada a situação do agravante por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, afasta-se a incidência da Súmula 418/STJ. 2. O caso em foco não comporta retroação do trânsito em julgado à data do escoamento do prazo recursal da decisão a quo que inadmitiu o recurso especial. O Tribunal a quo indevidamente considerou intempestivo o recurso especial. A decisão não foi confirmada, em momento algum, por esta Corte Superior, não havendo

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