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(DOC. VP 166.5220.0005.7400)

STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Livramento condicional. Cometimento de novos delitos no curso do benefício. Suspensão cautelar. Matéria não analisada pelo eg. Tribunal a quo. Supressão de instância. Faltas graves. Prática de crimes dolosos. Ausência de instauração de procedimento administrativo disciplinar. Imprescindibilidade. Súmula 533/STJ. Constrangimento ilegal caracterizado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja recomendável a concessão da ordem, de ofício. II - Quanto à legalidade da suspensão cautelar do livramento condicional,

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