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(DOC. VP 166.5220.0005.6300)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Execução penal. Falta grave. Apuração em procedimento administrativo disciplinar. Oitiva judicial. Desnecessidade. Prescrição. Lei 12.234/10. 3 anos. Não ocorrência. Perda dos dias remidos. Fundamentação. Supressão de instância. Writ não conhecido.

«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. A Jurisprudência deste Tribunal Superior entende ser desnecessária nova oitiva do sentenciado em juízo, antes da homologação da falta grave, se ele teve a oportunidade de se manifestar no

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