(DOC. VP 166.5220.0005.5000)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Pena inferior a 4 anos. Pena-base no mínimo legal. Quantidade das drogas apreendidas (15,400 kg de «maconha»). Gravidade concreta do delito. Regime semiaberto. CP, CP, art. 33, § 3º. CP e Lei 11.343/2006, art. 42. Vedação à substituição da pena por restritiva de direitos. CP, art. 44, III. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Bis in idem. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. A quantidade e/ou natureza da droga apreendida é fundamentação idônea para justificar a fixação do
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