(DOC. VP 166.5220.0004.9800)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Trânsito em julgado. Nulidade da sessão de julgamento. Ausência de intimação do réu para constituição de novo defensor e violação do princípio da plenitude de defesa. Supressão de instância. Intimação da defensoria pública para a sessão de julgamento. Ausência. Nulidade. Não ocorrência. Movimento grevista. Nomeação de defensor dativo. Possibilidade. Recurso desprovido.
«1. A suposta violação do princípio da plenitude de defesa em razão da ausência de intimação do réu para constituição de novo defensor, diante da inércia da Defensoria Pública (movimento grevista), antes da nomeação de advogado dativo para atuação no feito, não foi analisada pelo Tribunal estadual, circunstância que impede a análise direta pelo Superior Tribunal de Justiça, consoante dispõe o CF/88, art. 105, II, sob pena de configurar indevida supressão de instância.
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