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(DOC. VP 166.5220.0004.8000)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alienação fiduciária. Constituição em mora. Notificação extrajudicial entregue no endereço do devedor e por ele assinada. Alegação de não ocorrência do envio. Súmula 7/STJ. Reexame de matéria fático-probatória. Não afastamento da mora. Necessidade de depósito integral. Não comprovação de índole abusiva de encargos cobrados. Fundamentos da decisão agravada não impugnados. Aplicação do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo a que se nega provimento.

«1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015.» 2. A mora do devedor deve ser comprovada por notificação extrajudicial realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos a ser entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a notificação

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