(DOC. VP 166.5220.0004.6900)
STJ. Direito civil. Contrato de compra e venda de veículo. Arrendamento mercantil. CDC. Defeito no produto. Responsabilidade do fornecedor.
«1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297/STJ), mas apenas em relação aos serviços atinentes à atividade bancária. 2. O banco não está obrigado a responder por defeito de produto que não forneceu, tão somente porque o consumidor o adquiriu por meio de financiamento bancário. 3. Há distinção entre as instituições financeiras que atuam como «banco de varejo» e os «bancos de montadoras», que apenas concedem financiament
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