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(DOC. VP 166.5220.0004.5300)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Contrato de compra e venda de gado. Cláusula de eleição de foro. Omissão não configurada. Fundamento do aresto estadual não atacado. Súmula 283/STF.

«1. Não subsiste a alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade. 2. Na hipótese, o Tribunal estadual concluiu que, em contrato de adesão, as cláusulas devem ser interpretadas de forma isonômica para ambas as partes. Tal fundamento basilar não foi impugnado nas razões do recurso especial, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 3. Agravo inter

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