(DOC. VP 166.5220.0002.2700)
STJ. Tributário. Execução fiscal. Dissolução irregular. Sócios que não integravam a sociedade empresária à época dos fatos geradores. Redirecionamento. Impossibilidade. Precedentes.
«1. Não é possível o redirecionamento da execução fiscal a sócio que não integrava a sociedade empresária à época da ocorrência dos fatos geradores, porquanto o redirecionamento em tal hipótese pressupõe o exercício de gerência pelo sócio da empresa à época da ocorrência dos fatos geradores das obrigações e da dissolução irregular da empresa. Precedentes: AgRg no REsp 1529041/CE, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 12/4/2016, DJe 19/4/2016; AgRg
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