(DOC. VP 166.5220.0001.7000)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Gepdin. Gratificação específica de publicação de divulgação da imprensa nacional. O servidor optante pelo novo sistema remuneratório expressa a renúncia aos valores incorporados à remuneração, sendo-lhe assegurada a irredutibilidade de vencimentos. Decesso remuneratório não apreciado pela corte de origem. Acórdão devidamente fundamentado. Violação ao CPC, art. 535 que não se verifica. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2. No caso em apreço, o aresto embargado solveu fundamentadamente toda a controvérsia posta, tendo expressamente se manifestado sobre a questão tida por omissa, ficando consignando que é cabível o pagamento de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada aos Servidores que optaram pela GEPDIN e que tiveram decréscimo remuneratório, de modo a garantir-lhes o
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