(DOC. VP 166.5220.0001.6000)
STJ. Processual civil e tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Sujeito ativo. Aplicação de entendimento firmado em recurso especial repetitivo. Dispositivos constitucionais. Prequestionamento. Inviabilidade.
«1. Sobre a incidência do ISS nos contratos de arrendamento mercantil, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do referido REsp 1.060.210/SC, processado sob o rito do CPC, art. 543-C, decidiu que: « (a) incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro; (b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do Decreto-lei 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir daLei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivame
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