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(DOC. VP 166.5184.9000.6800)

STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Serventia cartorária extrajudicial. Extinção da delegação. Designação de interino e temporário. Limitação remuneratória. Subsídio de Ministro do STF. Determinação provinda do cnj. Ato do presidente do tj local. Mera execução de ordem superior. Ilegitimidade passiva «ad causam». Carência da ação.

«1. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul determinou o cumprimento da decisão do Conselho Nacional de Justiça que estabelece limite remuneratório pra o interino, indicando como teto 90,25% do subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal, o que ensejou a impetração do presente mandamus. 2. O Tribunal de origem decidiu que o presidente do tribunal de justiça meramente atuou como executor de determinação estabelecida pelo órgão administrativo máximo

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