(DOC. VP 166.5122.9005.2600)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Uso de arma de fogo e concurso de pessoas. Prisão cautelar mantida na sentença. Ausência de motivação idônea. Falta de indicação de elementos concretos a justificar a medida. Inserção pelo tribunal de fundamentos não presentes no decisum. Impossibilidade. Ordem concedida.
«1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. 2. In casu, a magistrada, para manter o encarceramento cautelar na sentença, remeteu-se aos fundamentos do anterior decreto prisional que, por sua vez, também não apontou qualquer elemento concreto que, efetivamente, pudesse demonstrar a necessidade da medida
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