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(DOC. VP 166.5122.9003.3300)

STJ. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Indulto. Decreto presidencial 8.380/2014. Pena restritiva de direito. Requisito objetivo. Não preenchimento. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. Esta Corte firmou entendimento no sentido de ser necessário, para o preenchimento do requisito objetivo, que o apenado tenha cumprido

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