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(DOC. VP 166.5122.9002.7600)

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução da pena. Superveniência de nova condenação. Desconto da pena em regime semiaberto. Unificação das penas. Regressão de regime. Possibilidade. Recurso não provido.

«1. Nos termos do Lei 7.210/1984, art. 111, quando há mais de uma condenação, seja o crime anterior ou posterior ao início da execução, o regime de cumprimento é determinado pela soma ou unificação das penas, nos termos do art. 33 e seguintes, do CP, Código Penal. 2. Na espécie, com a unificação das penas, o quantum a ser descontado supera oito anos, sendo, portanto, incompatível a manutenção de regime diverso do fechado, não havendo que falar em constrangimento ilegal provo

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