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(DOC. VP 166.5122.9002.4400)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto simples. Denúncia retificada após a resposta à acusação. Imputação ao paciente do delito previsto no CP, CP, art. 155, § 4º, I. Recebimento do aditamento. Possibilidade. Inteligência do CPP, art. 569. CPP. Citação do réu para apresentar resposta à acusação. Observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Constrangimento ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.

«1. Nos termos do CPP, artigo 569 - Código de Processo Penal, «as omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final». 2. Ao interpretar o referido dispositivo legal, este Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o Ministério Público pode aditar a denúncia, inclusive para dar aos fatos definição jurídi

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