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(DOC. VP 166.4963.5007.3000)

STJ. Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo qualificado pelo concurso de pessoas e uso de arma de fogo. Receptação. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Fundamentação. Prática pretérita ato infracional. Possibilidade reiteração delitiva. Processo apuração instaurado. Ausência de comprovação. Ilegalidade. Caracterizada. Recurso provido.

«1. A Terceira Seção deste Tribunal, em 11/05/2016, no julgamento do RHC 63.855/MG, decidiu que atos infracionais pretéritos podem ser utilizados como fundamento para a decretação da prisão preventiva, em nome da garantia da ordem pública, pois não se pode desconsiderar a personalidade do individuo, bem como a possibilidade de reiteração delitiva. Contudo, é necessário que sejam averiguados: a) A gravidade concreta do ato infracional cometido, independentemente de equivaler a crime

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