(DOC. VP 166.4963.5005.6900)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária. Suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida.
«1. A Segunda Seção, quando do julgamento do Recurso Especial 1.334.005/GO, consolidou o entendimento de que o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato de seguro de vida não enseja o pagamento da indenização contratada na apólice, à luz do CCB, art. 798, devendo, contudo, ser observado o direito do beneficiário ao ressarcimento do montante da reserva técnica já formada, por força da norma inserta no parágrafo único do artigo 797 do referido codex
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