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(DOC. VP 166.4963.5003.4900)

STJ. Civil e processual civil. Processo extinto em decorrência de transação. Cobrança de honorários de sucumbência deduzida por ex-causídicos. Acordo celebrado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Execução da verba nos próprios autos. Inviabilidade. Remessa às vias ordinárias.

«1. Embora seja direito autônomo do advogado a execução da verba honorária de sucumbência, inclusive nos próprios autos, não há como atribuir força executiva à sentença que não transitou em julgado se as partes chegaram a consenso acerca do direito controvertido e celebraram acordo que foi devidamente homologado por sentença. 2. Resguarda-se eventual direito de ex-advogado da parte que, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, celebra acordo com a ré sem nada d

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