(DOC. VP 166.4963.5000.5100)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Desapropriação. Liquidação de indenização. Cálculos elaborados pelo contador judicial em valor superior ao apresentado pelo exequente. Julgamento ultra petita não configurado. Discussão quanto a suposto erro material dos cálculos e necessidade de nova perícia. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1. O acolhimento dos cálculos elaborados por Contador Judicial em valor superior ao apresentado pelo exequente não configura julgamento ultra petita, uma vez que, ao adequar os cálculos aos parâmetros da sentença exequenda, garante a perfeita execução do julgado. Precedentes: AgRg no REsp. 1.482.653/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 5.11.2014; REsp. 901.126/AL, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJU 26/03/2007; REsp. 389.190/SC, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ 13.3.2006; AgRg no Ag 568.509/MG,
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