(DOC. VP 166.4963.5000.0000)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Leis delegadas 113 e 175/2007 do estado de Minas Gerais. Instituição de subsídio. Extinção de vantagens remuneratórias. Legalidade. Valor nominal dos vencimentos preservado. Observância da irredutibilidade vencimental. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico e de vencimentos. Acórdão devidamente fundamentado. Violação ao CPC, art. 535 que não se verifica. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2. No caso em apreço, o aresto embargado solveu fundamentadamente toda a controvérsia posta, tendo expressamente se manifestado acerca da existência de jurisprudência consolidada nesta Corte Superior quanto ao caso dos autos, qual seja, a de que a Lei Estadual Delegada 175/2007, de Minas Gerais, fixou o vencimento básico dos Servidores do Grupo de Direção
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