(DOC. VP 166.4902.8000.0000) 
STF. Recurso extraordinário. Tema 916/STF. Administrativo. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Contratação irregular. Contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. Requisitos de validade (RE 658.026/MG/STF, rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 31/10/2014, Tema 612/STF). Descumprimento. Efeitos jurídicos. Direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. CF/88, art. 37, IX. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 916/STF - Efeitos jurídicos do contrato temporário firmado em desconformidade com o CF/88, art. 37, IX. 1. Reafirma-se, para fins de repercussão geral, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do CF/88, art. 37, IX não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados
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