(DOC. VP 166.4515.2004.9600)
TJSP. Prova. Produção. Perícia. Ação monitória. Contrato bancário. Capital de giro. Pessoa jurídica. Desnecessidade de realização de prova pericial, estando madura a causa para receber sentença, pela prova documental já constante dos autos. Ademais, sendo o Juiz o destinatário da prova, somente a ele cabe declarar a pertinência, ou não, da realização de cada prova, destinada à formação de sua convicção, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Cerceamento de defesa inocorrente. Preliminar rejeitada. Precedentes. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido.
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