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(DOC. VP 166.4515.2000.8800)

TJSP. Citação. Ação monitória. Projetando efeitos a teoria da aparecia somente quando citação postal se dirige a pessoas jurídicas, admitido recebimento da missiva por pessoa sem poderes específicos de representação da sociedade empresária, tratando-se de pessoa física a mesma deverá ser entregue em mãos, dando-se a assinatura do recibo concretizando o ato. Nulidade decretada. Recurso provido.

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