(DOC. VP 166.4515.2000.6200)
TJSP. Mandado de segurança. Ato administrativo. A açodada determinação emanada de subprefeito no sentido de desfazer fechamento de rua que fora autorizado com embasamento em legislação vigente à época, posteriormente julgada inconstitucional com efeitos «ex nunc», não pode prevalecer afetando interesses dos moradores sem conferir-lhes o exercício do contraditório e da ampla defesa, mormente existindo parecer da Companhia de Engenharia de Tráfego sem oposição à manutenção do fechamento bem como confirmação da inexistência de atividade comercial nas vias públicas envolvidas conforme vistoria feita pela municipalidade. Ordem concedida. Recurso provido.
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