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(DOC. VP 166.4515.2000.5300)

TJSP. Sentença. Fundamentação. Não estando o magistrado obrigado a rebater ponto a ponto a argumentação lançada nos autos processuais, bastando que demonstre claramente as razões de seu convencimento com base na prova então amealhada, inexiste nulidade a ser reconhecida pela prolação do edito. CF/88, art. 93, IX. Preliminar rejeitada.

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