(DOC. VP 166.4515.1005.9100)
TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade passiva. Exclusiva a contraprestação devida ao estabelecimento educacional daquele que se obrigou por meio de contrato de prestação de serviços, assinada a avença exclusivamente pela mãe de menor, inadmissível pretensão de chamar o pai ao processo de cobrança, embora tenha ele, em ação de guarda, se obrigado judicialmente a arcar com os custos da educação da filha o que apenas constitui título executivo em favor da alimentanda em face do alimentante a ser executado na via própria sem alcance para gerar solidariedade perante estabelecimento de ensino. Decisão mantida. Recurso da genitora não provido.
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