(DOC. VP 166.4515.1004.0000)
TJSP. Imposto. Propriedade de veículos automotores. Deixando alienante de veículo que comunicar ao órgão de trânsito a alienação do bem antes da ocorrência do fato gerador, solidariamente responsável é pelo pagamento do tributo, não admitido objetive cancelamento de protesto de certidões da dívida ativa. Decisão de improcedência da ação declaratória mantida. Recurso não provido.
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