(DOC. VP 166.4515.1003.9600)
TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Representação comercial. Ruptura da avença. Inadmissibilidade de pagamento de comissões sobre vendas além da data de quando terminada a relação jurídica entre os contratantes. Indenização de aviso prévio não tendo vigido a representação por mais de seis meses, conforme estipulação contratual e indenização por rescisão unilateral sem justa causa por parte da representada. Hipótese concreta de necessidade de recálculo das obrigações. Recurso parcialmente provido.
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