(DOC. VP 166.4515.1003.9200)
TJSP. Multa de trânsito. Auto de infração. Inadmissibilidade do exercício do poder de polícia por sociedade de economia mista, atividade própria do Estado, indelegável. De direito privado a pessoa jurídica, integrante da administração pública indireta, não pode autuar e impor penalidades atividades insuscetíveis de delegação. Subscrição por agentes civis de trânsito de autuações realizadas com uso de radar fotográfico também não tolerável. Decisão de nulidade de autos de infração, de penalidades e de pontuação negativa mantida. Recurso não provido.
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