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(DOC. VP 166.4515.1003.7300)

TJSP. Seguridade social. Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Arcando exempregadora com a integralidade das mensalidades do plano de saúde do seu ex-empregado, contribuindo ele, eventualmente, em regime de coparticipação, admissível é a permanência do dependente no plano após o falecimento do titular, não extinto o contrato, observado que o art. 31 da lei dos planos de saúde tem por objetivo assegurar direito à manutenção do plano ou seguro em razão de aposentadoria, evitando exclusão do beneficiário com idade mais avançada. Recurso provido.

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