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(DOC. VP 166.4514.6000.4600)

STF. Habeas corpus. Processo penal. Substitutivo de recurso extraordinário. Descabimento. Caso boate kiss. Acusação de homicídio consumado e tentado praticado contra centenas de pessoas. Oitiva de todas as vítimas. Prescindibilidade. Alteração do rol de vítimas. Aditamento. Rito do tribunal do Júri. Número de testemunhas. Especialidade. Denúncia apresentada fora do prazo legal. Circunstância neutra quanto à oportunidade de indicação de testemunhas. Habeas corpus não conhecido.

«1. Não merece conhecimento o habeas corpus que funciona como sucedâneo de recurso extraordinário. 2. A obrigatoriedade de oitiva da vítima deve ser compreendida à luz da razoabilidade e da utilidade prática da colheita da referida prova. Hipótese de imputação da prática de 638 (seiscentos e trinta e oito) homicídios tentados, a revelar que a inquirição da integralidade dos ofendidos constitui medida impraticável. Indicação motivada da dispensabilidade das inquirições para

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