(DOC. VP 166.4412.5000.2400)
STF. Direito administrativo e processual civil. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Procurador federal. Restabelecimento de vantagem pessoal. Impetração contra o advogado-geral daunião e o Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Ilegitimidade passiva. Multa.
«1. Esta Corte já firmou entendimento de que o Advogado-Geral da União e o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão não têm legitimidade para figurar como autoridades impetradas em mandado de segurança que tem por objeto assunto atinente à folha de pagamento de servidores públicos federais. Precedentes. 2. Writ que impugna ato praticado por órgão interno da AGU. 3. Agravo interno a que se nega provimento.»
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