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(DOC. VP 166.4280.6000.1300)

STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Direito tributário. Certificado de entidade beneficente de assistência social. Cebas. Renovação. Indeferimento. Efeitos. Administração pública. Direito de anular seus atos. Decadência. Inocorrência. Inexistência de direito líquido e certo. Agravo regimental desprovido.

«1. O prazo decadencial previsto no Lei 9.784/1999, art. 54 somente começa a correr a partir da data de sua entrada em vigor, relativamente aos atos praticados anteriormente ao seu advento. 2. In casu, o ato que a Administração pretende anular foi praticado em 1998, de modo que o prazo decadencial somente se iniciou em 01/2/1999 (data da publicação da lei), o que fixa como termo final 01/2/2004. 3. A Administração, em 01/9/2003, deu início ao procedimento de revisão ex officio do

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