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(DOC. VP 166.4280.6000.0300)

STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Ato do presidente da câmara dos deputados. Forma de convocação de reunião de comissão. Interpretação de dispositivos regimentais da câmara dos deputados. Ato interna corporis, não sujeito ao controle judicial. Não cabimento do writ. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O Supremo Tribunal Federal já assentou que os atos classificados como interna corporis não estão sujeitos ao controle judicial (Precedentes: MS 22.183, Redator para o acórdão Ministro Maurício Corrêa, DJ 12/12/1997; MS 26.062-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 4/4/2008; MS 24.356, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 12/9/2003) 2. In casu, restou claro que o ato praticado pelo impetrado, diante da situação fática descrita pelos impetrantes, envolveu a interpretação dos dispositivos re

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