(DOC. VP 166.4274.3000.3200)
STF. Direito administrativo e processual civil. Servidores de empresa de economia mista. Anistia. Hipóteses definidas na Lei 8.878/1994. Não enquadramento. Alegação de dano moral e material. Ausência. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Recurso manejado em 10.6.2016.
«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreender de modo diverso exigiria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III,
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