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(DOC. VP 166.4274.3000.0900)

STF. Direito tributário. Renovação de alvará de funcionamento. Restrições impostas pelo estado ao livre exercício da atividade econômica ou profissional. Meio de cobrança indireta de tributos. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Recurso manejado em 18/11/2013.

«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. É inconstitucional restrição imposta pelo Estado ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando utilizada como meio de cobrança indireta de tributos. 2. Inexistente ofensa ao CF/88, art. 97. Havendo pronunciamento da Corte Suprema sobre a matéria, dispensável a submissão da arguição de inconstitucion

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