(DOC. VP 166.4215.3000.4200)
STF. Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Inexistência dos vícios relacionados no CPC/2015, art. 1.022. Pretensão meramente infringente. Caráter protelatório. Imposição de multa. Advertência da parte pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
«1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente. 3. Embargos de declaração desprovidos, com aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º.»
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