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(DOC. VP 166.4201.2000.7800)

STF. Agravo regimental em reclamação. 2. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Ilegitimidade para propositura de reclamação no STF. 3. Necessidade de ratificação da inicial pelo Procurador-Geral da República. 4. Nos termos do art. 128 da CF de 1988, o MPDFT integra a estrutura orgânica do Ministério Público da União cuja representação institucional, nas causas instauradas no STF, insere-se no rol de atribuições do Procurador-Geral da República (CF/88, art. 128, § 1º). 5. Precedentes 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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