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(DOC. VP 166.4201.2000.5600)

STF. Penal e processual penal. Agravo regimental no RHC. Tráfico e falsificação de medicamento. Condenação transitada em julgado. Supressão de instâncias. Dosimetria da pena. Ausência de teratologia.

«1. O Supremo Tribunal Federal não pode conhecer de matérias que não foram adequadamente submetidas a exame das instâncias judicantes competentes, sob pena de indevida supressão de instâncias. Precedentes. 2.A fixação do regime inicial para o cumprimento da pena não decorre exclusivamente do quantum da pena, mas ainda da análise das circunstâncias judiciais do CP, art. 59 - Código Penal. Hipótese em que demonstrado o elevado grau de reprovabilidade da conduta praticada pelo reco

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