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(DOC. VP 166.4002.3000.6900)

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Impetração não conhecida no STJ por inadequação da via eleita. Apelação na ação penal. Nulidade processual. Sustentação oral. Ausência de intimação da defesa para a sessão de julgamento. Inocorrência. Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Inviabilidade.

«1. O Superior Tribunal de Justiça observou, por analogia, os precedentes da Primeira Turma desta Suprema Corte quanto à não admissão do habeas corpus em substituição ao recurso ordinário constitucional, não conhecendo do writ porque substitutivo do recurso especial. 2. A sustentação oral, compreendida no direito à ampla defesa protegido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, LV), configura sem dúvida importante instrumento para seu exercício, ainda que não reconhecida pela juri

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